Emissão de certidão on-line

Sistema on-line facilita emissão de certidão

Extraído de AnoregBR

A partir de outubro, um sistema nacional, on-line, permitirá que a maternidade envie os dados de nascimento de uma criança ao cartório da região e receba a certidão de nascimento autenticada eletronicamente, bastando imprimi-la e entregá-la à mãe.

 

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a intenção é diminuir o sub-registro e aumentar a segurança do documento, principalmente em áreas mais carentes e com cartórios mais distantes.

Para Ricardo Chimenti, juiz da corregedoria do CNJ, algumas maternidades já têm hoje um sistema para transmitir informações dos recém-nascidos aos cartórios por email, mas não há regulamentação.
 

Em algumas cidades, funcionários dos cartórios pegam os dados dos bebês na maternidade, levam ao cartório e devolvem ao hospital a certidão de nascimento.
 

A medida do CNJ, publicada ontem no "Diário Oficial da União", dá prazo de um ano para que maternidades e cartórios se adaptem.

 

Fonte: Folha de S. Paulo 

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...